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Diretório de Advogados
Rosalina Santos
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Rosalina Santos
Comentário ·
há 12 anos
Qual a diferença entre as certidões de ações reais, ações pessoais reipersecutórias e de ônus reais? - Daniela Rosário
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
·
há 18 anos
Fazer a escritura até pode, porém deverá constar no instrumento público que o adquirente tomou ciência do fato e, ainda assim, anuiu com o negócio jurídico se responsabilizando pelo ônus e consequências que possam advir dessa conduta. Quanto aos riscos, só o fato dele possuir negativação/estar protestado já envolve riscos quanto mais ter uma ação de execução em nome do vendedor. Essa é a razão do legislador exigir certidões no ato da feitura da escritura, garantir a segurança jurídica do negócio e acima de tudo, assegurar o comprador de boa-fé a lisura e honradez da transação.
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